Seu plano aumentou. Você sabe por quê? Entenda como funcionam os reajustes dos planos de saúde.

A mensalidade chegou e o valor aumentou. Mas você sabe por quê?

O reajuste do plano de saúde não segue uma única regra para todos os contratos. Planos individuais ou familiares, empresariais, coletivos por adesão e contratos com diferentes números de beneficiários podem ter formas distintas de atualização da mensalidade.

Além disso, o valor também pode mudar quando o beneficiário entra em uma nova faixa etária.

Por isso, antes de concluir que o aumento está certo ou errado, a primeira pergunta deveria ser: qual é o tipo do seu plano de saúde?


O que é o reajuste do plano de saúde?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, o reajuste anual busca atualizar as mensalidades considerando a variação dos custos relacionados à prestação dos serviços de saúde.

Atualmente, dois tipos de aumento podem afetar a mensalidade:

Reajuste anual por variação de custos

e

Reajuste por mudança de faixa etária.

São mecanismos diferentes.

Por isso, quando a mensalidade muda, o beneficiário deve primeiro identificar qual deles foi aplicado.


O reajuste do plano de saúde é igual à inflação?

Não necessariamente.

Essa é uma das maiores fontes de confusão sobre o assunto.

É comum alguém comparar o aumento do plano diretamente com o IPCA e concluir:

“Se a inflação foi menor, por que meu plano aumentou mais?”

Mas os custos da assistência à saúde não dependem apenas da inflação geral da economia.

No caso dos planos individuais e familiares regulamentados, por exemplo, a própria metodologia da ANS combina informações sobre despesas assistenciais com inflação.

A fórmula atualmente utilizada dá peso de 80% ao Índice de Valor das Despesas Assistenciais — IVDA e de 20% ao IPCA, excluindo deste último o subitem plano de saúde.

O IVDA considera a evolução das despesas com atendimento aos beneficiários e possui mecanismos relacionados à eficiência das operadoras e à parcela dos custos já compensada pelos reajustes de faixa etária.

Ou seja:

O reajuste do plano de saúde não é simplesmente a inflação aplicada sobre a mensalidade.


Como funciona o reajuste do plano de saúde individual ou familiar?

Nos planos individuais ou familiares médico-hospitalares contratados depois de 1º de janeiro de 1999 — ou adaptados à Lei nº 9.656/98 — a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual.

Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto autorizado pela ANS é de:

5,11%

A ANS esclareceu inclusive que não havia, em julho de 2026, autorização para qualquer reajuste extraordinário adicional nesses contratos.

É importante observar que os 5,11% não são aplicados automaticamente a todos os planos de saúde existentes.

Esse índice se refere aos planos individuais e familiares enquadrados nas condições regulatórias aplicáveis.


Quando o reajuste do plano individual pode ser aplicado?

O reajuste anual só pode ser aplicado no aniversário do contrato e após a autorização da ANS.

Se o contrato foi firmado em outubro, por exemplo, o reajuste anual não deve simplesmente aparecer em qualquer mês escolhido pela operadora.

O mês de contratação é uma informação importante para conferir se a cobrança está ocorrendo no período correto.

Em determinadas situações, pode ocorrer cobrança retroativa quando o índice anual é autorizado depois da data de aniversário do contrato. A ANS define regras específicas para essa cobrança.


Como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial e coletivo?

Aqui está uma das informações mais importantes deste artigo:

O teto de 5,11% não vale para os planos coletivos.

Planos empresariais e coletivos por adesão possuem outra lógica de reajuste.

A ANS regulamenta essas modalidades e acompanha os reajustes, mas não estabelece um teto anual único equivalente ao dos planos individuais/familiares.

É justamente por isso que duas pessoas podem ter planos aparentemente semelhantes e receber percentuais de reajuste muito diferentes.


Plano coletivo com menos de 30 beneficiários

Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a regra geral é o chamado agrupamento de contratos.

A operadora reúne seus contratos sujeitos a essa regra em um grupo e aplica um percentual único ao agrupamento.

A lógica é ampliar o número de pessoas consideradas no cálculo e reduzir a exposição de pequenos contratos a oscilações extremas.

Isso significa que uma pequena empresa com cinco, dez ou vinte beneficiários não necessariamente terá o reajuste calculado apenas com base na utilização daquele grupo isoladamente.

Em regra, ela participa do agrupamento formado pela operadora, observadas as exceções previstas pela regulamentação.


E nos contratos com 30 ou mais beneficiários?

Nos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a dinâmica é diferente.

As cláusulas de reajuste são estabelecidas contratualmente e o percentual é objeto de negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante ou, quando aplicável, a administradora de benefícios.

A ANS não define um percentual máximo único para esses contratos.

Isso, porém, não significa que o reajuste possa simplesmente aparecer sem explicação.

A operadora deve fundamentar a proposta e disponibilizar informações que permitam à empresa contratante conhecer os critérios utilizados.


Sinistralidade pode influenciar o reajuste?

Pode, quando esse critério estiver previsto dentro das regras contratuais aplicáveis.

De forma simplificada, a sinistralidade compara as despesas assistenciais geradas pelos beneficiários com as receitas relacionadas ao plano.

A própria regulamentação dos contratos coletivos contempla situações em que a necessidade de reajuste por sinistralidade é avaliada considerando essa relação entre despesas assistenciais e receitas.

Mas é importante evitar uma simplificação:

O reajuste de um plano coletivo não deve ser explicado automaticamente apenas pela palavra “sinistralidade”.

É preciso olhar a metodologia prevista no contrato, os critérios aplicados e a memória de cálculo.


A empresa pode saber como o reajuste foi calculado?

Sim.

Nos planos coletivos, transparência é uma parte importante da análise do reajuste.

Para contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a operadora deve disponibilizar à pessoa jurídica contratante informações sobre a proposta de reajuste e sua metodologia.

A ANS informa que a memória de cálculo e a metodologia utilizadas devem ser disponibilizadas com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para aplicação do reajuste.

Depois da aplicação, beneficiários também podem solicitar formalmente essas informações à operadora ou administradora, que possui prazo de até 10 dias para fornecê-las, segundo as regras descritas pela ANS.

Para empresas que oferecem plano de saúde aos funcionários, essa informação é especialmente relevante.

Antes de simplesmente aceitar o novo percentual, pode ser importante entender:

qual metodologia foi utilizada, quais despesas foram consideradas, qual período foi analisado e o que o contrato estabelece.


O reajuste do plano de saúde pode ocorrer por faixa etária?

Existe ainda outro mecanismo de aumento da mensalidade:

A mudança de faixa etária.

Ela pode ocorrer tanto em planos individuais/familiares quanto em planos coletivos, desde que respeitadas as regras aplicáveis e os percentuais previstos contratualmente.

Para contratos celebrados após 1º de janeiro de 2004, as faixas previstas pela regulamentação são:

FaixaIdade
10 a 18 anos
219 a 23 anos
324 a 28 anos
429 a 33 anos
534 a 38 anos
639 a 43 anos
744 a 48 anos
849 a 53 anos
954 a 58 anos
1059 anos ou mais

Para esses contratos, a ANS estabelece também limites na relação entre as faixas: o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira, além de existir regra para a variação acumulada entre determinadas faixas.

Contratos anteriores possuem regras diferentes, por isso a data da contratação é novamente importante.


“Tenho 60 anos. Meu plano pode aumentar por faixa etária?”

Para contratos celebrados a partir de janeiro de 2004, a última mudança de faixa ocorre na entrada da faixa de 59 anos ou mais.

Não existe, nessa estrutura, uma nova faixa aos 60, 65 ou 70 anos.

Já contratos anteriores podem seguir regras diferentes, de acordo com a data de contratação e a regulamentação aplicável.

É por isso que analisar apenas a idade atual sem olhar o contrato pode gerar conclusões equivocadas.


Por que dois planos aparentemente iguais podem ter reajustes diferentes?

Porque “plano de saúde” não descreve sozinho a relação contratual.

Dois consumidores podem utilizar a mesma operadora e, ainda assim, estar vinculados a contratos completamente diferentes.

Um pode ter plano individual.

Outro pode estar em um PME com dez pessoas.

Outro pode participar de um contrato empresarial com centenas de beneficiários.

Outro pode estar em um coletivo por adesão.

Além disso, os contratos podem ter datas, produtos, regras e históricos diferentes.

Portanto:

Comparar somente o nome da operadora e plano não é suficiente.


Seu plano aumentou muito. Isso significa que o reajuste está errado?

Não necessariamente.

E também não significa automaticamente que esteja correto.

Um percentual alto precisa ser analisado dentro do contexto do contrato.

É preciso identificar a modalidade do plano, o motivo do aumento, o aniversário contratual, as regras de faixa etária e, nos contratos coletivos, os critérios utilizados para chegar ao índice.

Essa análise é muito mais útil do que comparar isoladamente:

“Meu amigo teve 8% e eu tive 18%.”

Os contratos podem estar sujeitos a regras completamente diferentes.


O que conferir quando a mensalidade aumentar?

Antes de tomar qualquer decisão, vale conferir:

  • se o aumento foi anual ou por faixa etária;
  • a modalidade do contrato;
  • a data de aniversário do plano;
  • o percentual aplicado;
  • o que está previsto no contrato;
  • se o plano coletivo está sujeito a agrupamento;
  • a memória de cálculo, quando aplicável;
  • e se existe alguma alteração adicional na composição familiar ou no contrato.

Nos planos individuais/familiares sujeitos ao teto da ANS, o próprio boleto deve trazer informações relacionadas ao reajuste autorizado, incluindo identificação do plano e dados referentes ao índice.


Antes de cancelar, analise

Quando o reajuste do plano de saúde pesa no orçamento, cancelar imediatamente nem sempre é a melhor primeira decisão. Cuidado com a decisão impulsiva:

“Vou cancelar e contratar outro plano.”

Um novo plano pode ter:

Outra rede credenciada, novas regras de carência, coparticipação diferente, abrangência menor ou condições que não atendam à rotina da família ou da empresa.

Dependendo do caso, também podem existir possibilidades como portabilidade de carências ou condições específicas de redução de carência na nova contratação.

Por isso, o melhor momento para comparar planos não é somente quando a mensalidade fica impossível de pagar.

O ideal é acompanhar o contrato ao longo do tempo.

Se o novo valor deixou de fazer sentido para o seu orçamento, antes de cancelar vale entender também como funciona as carências em um novo plano.


O plano mais barato hoje pode não ser o mais econômico amanhã

Esse é um ponto importante.

Ao escolher um plano de saúde, muita gente olha principalmente o preço de entrada.

Mas uma decisão de longo prazo deveria considerar também:

Entender o reajuste do plano de saúde é parte importante da análise do contrato no longo prazo.

Dois produtos com valores iniciais próximos podem ter comportamentos muito diferentes ao longo dos anos.

Por isso, mensalidade, rede, cobertura, coparticipação, regras de reajuste e perfil de utilização precisam fazer parte da mesma análise.


Seu plano aumentou? Primeiro entenda o contrato

Antes de concluir que o reajuste é alto, baixo, correto ou incorreto, descubra:

Que tipo de plano você possui?

Essa resposta determina boa parte das regras que precisam ser analisadas.

Na Astro Saúde, acreditamos que escolher um plano não termina na assinatura do contrato.

Entender reajustes, rede, cobertura, utilização e alternativas disponíveis também faz parte de uma relação mais consciente com o plano de saúde.

Sua mensalidade aumentou e você quer entender suas opções?

A Astro Saúde pode ajudar você a analisar seu cenário, comparar alternativas e entender quais caminhos podem fazer sentido antes de tomar uma decisão.

O plano certo começa com a orientação certa.


Perguntas frequentes

Qual é o reajuste autorizado pela ANS em 2026?

Para planos individuais e familiares regulamentados, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o teto anual definido pela ANS é de 5,11%. Esse percentual não é o teto dos planos coletivos.

Todo plano empresarial pode aumentar mais que 5,11%?

Os planos coletivos não estão submetidos ao teto anual definido pela ANS para os individuais/familiares. A forma de cálculo depende das regras da modalidade e do contrato.

O plano pode aumentar por causa da minha idade?

Sim, quando há mudança para uma faixa etária prevista pelas regras aplicáveis e pelo contrato.

Existe reajuste depois dos 59 anos?

Nos contratos celebrados a partir de janeiro de 2004, 59 anos ou mais é a última faixa etária prevista pela regulamentação. Contratos anteriores podem seguir estruturas diferentes.

Um PME com poucas pessoas tem o reajuste calculado somente pela utilização da empresa?

Em regra, contratos coletivos sujeitos ao agrupamento e com menos de 30 beneficiários são reunidos pela operadora para aplicação de um percentual comum, observadas as exceções regulatórias.

Posso pedir a memória de cálculo do reajuste coletivo?

Sim. A regulamentação prevê acesso a informações sobre metodologia e memória de cálculo nos contratos coletivos, dentro das condições estabelecidas pela ANS.


Fontes principais: Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS. Regras de reajuste de planos individuais, coletivos e por faixa etária. Informações consultadas em outubro de 2026.

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