Atualizado em 23 de julho de 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a incorporação de dois novos tratamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: a ablação por campo pulsado, utilizada no tratamento da fibrilação atrial, e a testosterona injetável, destinada a condições hormonais específicas.
As novas coberturas começam a valer em datas diferentes:
- Testosterona injetável: a partir de 3 de agosto de 2026;
- Ablação por campo pulsado: a partir de 1º de setembro de 2026.
A inclusão no Rol, porém, não significa que os tratamentos serão autorizados automaticamente para qualquer beneficiário. Será necessária indicação médica e o cumprimento dos critérios definidos pela ANS.
O que é o Rol de Procedimentos da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne as coberturas obrigatórias que devem ser oferecidas pelos planos de saúde de acordo com a regulamentação da ANS.
A lista contempla consultas, exames, terapias, procedimentos e cirurgias relacionados às doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças, a CID.
Quando uma nova tecnologia é incorporada ao Rol, ela passa a integrar a cobertura mínima obrigatória, respeitando:
- a data de início da vigência;
- a indicação médica;
- as condições clínicas do paciente;
- as Diretrizes de Utilização estabelecidas pela ANS.
Por isso, a inclusão de um procedimento no Rol não deve ser interpretada como uma autorização geral para todos os beneficiários. Cada solicitação precisa ser analisada conforme os critérios aplicáveis.
Ablação por campo pulsado para fibrilação atrial
A primeira tecnologia incorporada é a ablação por campo pulsado, procedimento realizado por cateter para o tratamento da fibrilação atrial.
A fibrilação atrial é um tipo de arritmia caracterizada por alterações nos impulsos elétricos que controlam os batimentos do coração. No procedimento, a tecnologia atua nas regiões cardíacas relacionadas aos impulsos irregulares que provocam a arritmia.
Quando começa a cobertura?
A cobertura obrigatória da ablação por campo pulsado começa em:
1º de setembro de 2026.
A utilização deverá respeitar os critérios clínicos e regulatórios definidos pela ANS.
Antes da incorporação, a proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Cosaúde. O tema também passou por consulta e audiência públicas, permitindo a participação de representantes do setor e da sociedade.
Testosterona injetável
A segunda incorporação é a testosterona injetável, que passa a fazer parte da cobertura obrigatória da terapia medicamentosa realizada em ambiente ambulatorial.
Segundo a ANS, o tratamento é destinado a situações específicas, como:
- indução da puberdade em meninos e adolescentes;
- tratamento de homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
O hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico é uma condição relacionada à produção insuficiente de hormônios sexuais. Ela pode atrasar ou impedir o desenvolvimento das características da puberdade e provocar deficiência hormonal na vida adulta.
Quando começa a cobertura?
A cobertura obrigatória da testosterona injetável começa em:
3 de agosto de 2026.
Para ter direito à cobertura, o paciente deverá atender às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização 158, além de possuir indicação médica.
A incorporação seguiu o procedimento previsto na Lei nº 14.307/2022, que estabelece a inclusão no Rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, a Conitec.
A cobertura será automática?
Não necessariamente.
A presença do tratamento no Rol estabelece a obrigação de cobertura quando o beneficiário se enquadra nas condições definidas pela regulamentação.
Nos dois casos, será preciso observar:
- a indicação do médico responsável;
- o diagnóstico e as condições clínicas do paciente;
- os critérios da Diretriz de Utilização correspondente;
- a data em que a cobertura obrigatória começa a valer.
A operadora poderá analisar a solicitação e a documentação médica para verificar se o caso atende aos critérios previstos.
O beneficiário deve conversar com o médico responsável e confirmar com a operadora quais documentos serão necessários para solicitar a autorização.
O que muda para os beneficiários?
A decisão amplia o conjunto de tratamentos incluídos na cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.
Na prática, beneficiários que tenham indicação para uma dessas tecnologias passam a contar com uma regra de cobertura definida pela ANS, desde que sejam cumpridas as condições aplicáveis.
Isso não significa, entretanto, que todos os pacientes com fibrilação atrial poderão realizar a ablação por campo pulsado ou que qualquer situação de baixa testosterona dará direito ao medicamento injetável.
Os critérios clínicos continuam sendo fundamentais para definir quando o tratamento é indicado e quando a cobertura será obrigatória.
O que fazer ao receber uma indicação médica?
Quando houver indicação para um procedimento ou medicamento incluído no Rol, alguns cuidados podem facilitar a solicitação:
Converse com o médico
Peça que o relatório médico apresente o diagnóstico, o histórico clínico, a indicação do tratamento e as informações necessárias para demonstrar o enquadramento nos critérios da ANS.
Consulte as regras aplicáveis
Verifique se o procedimento possui Diretriz de Utilização e quais condições precisam ser atendidas.
Solicite a autorização à operadora
Encaminhe o pedido pelos canais oficiais e guarde o número do protocolo.
Peça orientação em caso de dúvida
As condições podem variar conforme o procedimento, a regulamentação e a documentação clínica apresentada. Uma orientação correta ajuda o beneficiário a compreender o processo e evitar conclusões baseadas apenas no nome do tratamento.
Informação clara também faz parte do cuidado
A atualização do Rol acompanha a evolução das tecnologias utilizadas na assistência à saúde. Ao mesmo tempo, reforça que cobertura obrigatória, indicação médica e critérios regulatórios são elementos diferentes, mas complementares.
A inclusão de um tratamento no Rol é uma etapa importante. Para o beneficiário, o próximo passo é entender se o seu caso atende às condições estabelecidas e como apresentar corretamente a solicitação à operadora.
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Saúde é compromisso. Orientação é respeito.
Perguntas frequentes
Quando a testosterona injetável passa a ser coberta?
A cobertura obrigatória começa em 3 de agosto de 2026, observando os critérios da Diretriz de Utilização 158.
Quando começa a cobertura da ablação por campo pulsado?
A cobertura obrigatória começa em 1º de setembro de 2026.
Todos os beneficiários terão direito aos tratamentos?
Não. Será necessária indicação médica e o enquadramento nos critérios estabelecidos pela ANS.
A ablação por campo pulsado é indicada para qual condição?
A incorporação anunciada pela ANS está relacionada ao tratamento da fibrilação atrial.
Qual é a fonte oficial da informação?
A atualização foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 21 de julho de 2026.
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